Na última sexta-feira, 02 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da ADI 5835, na qual se discute o local de incidência do ISS no caso de serviços como planos de saúde, administração de fundos e de carteira de cliente; administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing), cujo relator é o Ministro Alexandre de Moraes.
Por maioria de votos, a Suprema Corte confirmou os efeitos da Medida Cautelar anteriormente deferida na ADI 5835, e, por fim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 157/2016 e do art. 14 da Lei Complementar 175/2020, bem como, por arrastamento, dos artigos 2°, 3°, 6°, 9°, 10 e 13 da Lei Complementar 175/2020.
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou no sentido de se derrubar a cobrança de ISS no local onde está localizado o tomador dos serviços de planos de saúde, administração de fundos e de carteira de clientes, administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito. Na prática, o entendimento é de que o ISS deve ser recolhido ao Município onde está sediado o prestador dos serviços, mantendo-se o modelo anterior.
O Ministro Alexandre de Moraes também votou pela perda de objeto da ação com relação ao caso das franquias e do leasing, por entender que, no caso das franquias, há legislação que deixa claro que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço, e em relação ao leasing, que as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O Ministro Nunes Marque apresentou voto divergente, tendo sido acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Com a decisão, empresas que tenham ajuizado ação para depositar judicialmente os valores relacionados ao ISS podem suspender referidos depósitos e retomar os recolhimentos aos municípios nos quais estejam sediadas.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema.
Parvati Teles Gonzalez
Coordenadora – Contencioso Judicial
Bruno Lopes Teixeira
Advogado – Contencioso Judicial