Em recente decisão, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul reconheceu o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre despesas incorridas para adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Instituída pela Lei nº 13.709/18, a LGPD impõe às empresas diversas obrigações relacionadas ao tratamento de dados, cujo descumprimento pode acarretar a aplicação de penalidade no importe de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Para o magistrado, com base no julgamento do REsp repetitivo nº 1.221.170/PR (Temas 779 e 780), por se tratar de obrigação legal, as despesas incorridas pela empresa para adequação à LGPD estão inseridas nos critérios de essencialidade e relevância, sendo imprescindíveis para o exercício da atividade empresarial, permitindo o direito ao crédito.
A decisão inaugura importante precedente sobre o tema, abrindo novas possibilidades na definição dos insumos passíveis de creditamento pelas empresas, a exemplo das despesas com assessoria e serviços de informática, infraestrutura de hardware e sua manutenção e gastos com software, a depender de cada caso concreto.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na busca pela melhor eficiência tributária.
Atenciosamente,
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias