ICMS-ST: STJ Veda Dupla Base de Cálculo

, e

29 de setembro de 2025

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os estados não podem adotar, de forma concomitante, dois critérios distintos de base de cálculo para o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2139696/SP, interposto por uma empresa autuada pelo Fisco paulista. 

 O Estado de São Paulo havia lavrado auto de infração ao entender que a contribuinte aplicava indevidamente o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), conhecido como “pauta fiscal”, mesmo quando o preço praticado era igual ou superior ao valor da pauta. Nesses casos, a fiscalização defendia a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA), criando uma base de cálculo híbrida. 

 O Ministro Relator Gurgel de Faria considerou que a Portaria CAT nº 111/2009 extrapolou os limites da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que não autoriza a utilização simultânea de critérios distintos de base de cálculo presumida. Assim, o STJ reconheceu a ilegalidade da prática. 

 A empresa sustentou que os critérios de Pauta Fiscal e MVA são alternativos, e não cumulativos, apoiando-se em pareceres dos juristas Humberto Ávila e Roque Carrazza. Alegou, ainda, que a prática resultava em aumento da carga tributária sem amparo legal, em violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia e moralidade administrativa. 

 O STJ deu provimento integral ao recurso, acolhendo todos os argumentos da empresa. A decisão ainda aguarda publicação oficial do acórdão, que está sendo monitorada pela equipe para maiores esclarecimentos. 

 Este precedente reforça a necessidade de estrita observância da legislação complementar e da Constituição Federal, afastando práticas que resultem em tributação sem respaldo legal. 

 Permanecemos à disposição para orientar sobre os impactos dessa decisão e eventuais medidas cabíveis. 

 Atenciosamente,  

 Fernanda Teles de Paula Leão   

Coordenadora do Contencioso Judicial   

Marcus Vinicius da Silva   

Advogado – Contencioso  

Bruna Mylena Fernandes Nogueira  

Advogada – Contencioso 

 

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.