A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os estados não podem adotar, de forma concomitante, dois critérios distintos de base de cálculo para o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2139696/SP, interposto por uma empresa autuada pelo Fisco paulista.
O Estado de São Paulo havia lavrado auto de infração ao entender que a contribuinte aplicava indevidamente o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), conhecido como “pauta fiscal”, mesmo quando o preço praticado era igual ou superior ao valor da pauta. Nesses casos, a fiscalização defendia a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA), criando uma base de cálculo híbrida.
O Ministro Relator Gurgel de Faria considerou que a Portaria CAT nº 111/2009 extrapolou os limites da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que não autoriza a utilização simultânea de critérios distintos de base de cálculo presumida. Assim, o STJ reconheceu a ilegalidade da prática.
A empresa sustentou que os critérios de Pauta Fiscal e MVA são alternativos, e não cumulativos, apoiando-se em pareceres dos juristas Humberto Ávila e Roque Carrazza. Alegou, ainda, que a prática resultava em aumento da carga tributária sem amparo legal, em violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia e moralidade administrativa.
O STJ deu provimento integral ao recurso, acolhendo todos os argumentos da empresa. A decisão ainda aguarda publicação oficial do acórdão, que está sendo monitorada pela equipe para maiores esclarecimentos.
Este precedente reforça a necessidade de estrita observância da legislação complementar e da Constituição Federal, afastando práticas que resultem em tributação sem respaldo legal.
Permanecemos à disposição para orientar sobre os impactos dessa decisão e eventuais medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Fernanda Teles de Paula Leão
Coordenadora do Contencioso Judicial
Marcus Vinicius da Silva
Advogado – Contencioso
Bruna Mylena Fernandes Nogueira
Advogada – Contencioso