Município de São Paulo – Edital de Transação Nº 02/2025

5 de novembro de 2025

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) divulgou o Edital de Transação nº 02/2025, que integra o Programa #FiqueEmDia, voltado à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal. A iniciativa está amparada pelo Código Tributário Nacional (art. 171), pela Lei Municipal nº 17.324/2020, pelo Decreto nº 60.939/2021, pela Portaria PGM nº 48/2023 e pelo próprio edital.

📜 Débitos Elegíveis

Podem ser incluídos na transação créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não, desde que inscritos em Dívida Ativa até a data do pedido de adesão e originados de fatos geradores ou multas lançadas até 31/12/2024.

Não são elegíveis:

  • Créditos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas;
  • Multas do Tribunal de Contas do Município (TCM), Multas da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e Multas por atos de improbidade administrativa;
  • Fração ideal de IPTU sobre imóveis desdobrados ou remembrados (Lei nº 14.125/2005);
  • Débitos em parcelamento ativo (exceto os sem desconto, mediante migração e reparcelamento);
  • Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos.

🔹 Benefícios e descontos

As reduções variam conforme o tipo de crédito e a forma de pagamento:

Créditos tributários

  • À vista: 95% de desconto em juros e multa;
  • Até 60 parcelas: 65% de desconto em juros e 55% em multa;
  • De 61 a 120 parcelas: 45% em juros e 35% em multa.

Créditos não tributários

  • À vista: 95% sobre encargos moratórios;
  • Até 60 parcelas: 65% sobre encargos;
  • De 61 a 120 parcelas: 45% sobre encargos.

📌 O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 50 (PF) e R$ 300 (PJ).

🔹 Condições gerais

  • A primeira parcela vence no último dia útil da quinzena subsequente à adesão;
  • Custas e despesas processuais devem ser pagas junto à primeira parcela;
  • O não pagamento da 1ª parcela em até 60 dias cancela a transação;
  • O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros SELIC.

🔹 Compromissos do contribuinte

Ao aderir, o contribuinte:

  • Confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável;
  • Desiste de ações judiciais e embargos relacionados aos débitos;
  • Autoriza o levantamento de depósitos judiciais pela PGM;
  • Declara não utilizar a transação de forma abusiva ou fraudulenta;
  • Mantém sua sede no Município de São Paulo durante a vigência da transação;
  • Concorda com a divulgação eletrônica das informações, respeitado o sigilo legal.

🔹 Prazos de adesão

📅 De 31/10/2025 (00h00) até 12/12/2025 (23h59)
💻 Exclusivamente pela plataforma: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm

🔹 Conclusão

O Programa #FiqueEmDia representa uma excelente oportunidade para regularização de débitos municipais com descontos expressivos e condições facilitadas.
A adesão garante segurança jurídica e evita ações de cobrança, mas requer atenção às obrigações e prazos estabelecidos no edital.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para avaliar a viabilidade da adesão conforme o perfil dos débitos e a situação processual do contribuinte.

Atenciosamente,

Fernanda Teles de Paula Leão 

Coordenadora do Contencioso Judicial

Carolina Alcantara 

Advogada do Contencioso Judicial e Administrativo

Bruna Mylena Fernandes Nogueira

Advogada do Contencioso Judicial e Administrativo

Jhennifer Venceslau Bevenuto

Estagiária do Contencioso Judicial e Administrativo

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