A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou o Edital nº 01/2024 que regulamenta a Transação Tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Podem ser objeto da transação prevista no Edital os débitos iguais ou menores que R$ 45.000.000,00 inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O prazo máximo para pagamento dos débitos é de 120 meses para pessoas jurídicas, exceto para débitos de natureza previdenciária que ficam limitados a 60 meses por força do §11 do artigo 195 da Constituição Federal.
A Transação possibilita a concessão de descontos de até 100% de multa, juros e encargos legais, a depender do grau de recuperabilidade dos créditos tributários, critério estabelecido pela PGFN que leva em conta a Capacidade de Pagamento de cada Contribuinte.
O contribuinte que aderir deverá efetuar o recolhimento de 6% do valor consolidado da dívida, em 6 parcelas iguais e sucessivas, e o saldo remanescente em 114 meses, nos casos de débitos não previdenciários, e 54 meses para os débitos previdenciários.
Alguns pontos do Edital merecem atenção dos contribuintes, especialmente àqueles que pretendem incluir no acordo débitos objeto de discussão judicial. Isso porque o Edital expressamente condiciona a permanência do contribuinte no programa à desistência da ação judicial com pedido expresso de extinção do processo com resolução de mérito, o que implica na condenação em honorários advocatícios, que não poderão ser incluídos no acordo de Transação. Todavia, ressaltamos que há ferramentas processuais para minimizar este impacto econômico.
O Edital prevê, ainda, parcelamento de débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, garantidos por carta fiança e seguro garantia, com o pagamento de entrada de 50%, 40% e 30% e o saldo devedor em 12 meses, 8 meses e 6 meses, a depender do valor da entrada. Esta modalidade de parcelamento não concede qualquer desconto para pagamento dos débitos.
O prazo para adesão encerra às 19h do dia 30 de abril de 2024.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na condução deste assunto.
Atenciosamente,
Marcelo Scalambrini
Coordenador Contribuições Previdenciárias.