Publicada em 23/09/2021, a Portaria PGFN/ME nº 11.496/21 reabriu prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, como forma de permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Os contribuintes com débitos inscritos em dívida até 30.11.2021, poderão aderir ao Programa a partir de 01.10.2021 até 29.12.2021.
Destacamos a possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor do débito e parcelamento em até 142 vezes, a depender do contribuinte e da modalidade acordada.
Com esta reabertura, novos contribuintes poderão aderir ao Programa e aqueles que já possuem acordos de transação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Parvati Teles Gonzalez
Coordenadora – Contencioso Judicial
Gabriela Sampaio Lunardelli
Advogada