PGFN reabre prazo para adesão ao programa de retomada fiscal

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4 de outubro de 2021

Publicada em 23/09/2021, a Portaria PGFN/ME nº 11.496/21 reabriu prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, como forma de permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Os contribuintes com débitos inscritos em dívida até 30.11.2021, poderão aderir ao Programa a partir de 01.10.2021 até 29.12.2021.

Destacamos a possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor do débito e parcelamento em até 142 vezes, a depender do contribuinte e da modalidade acordada.

Com esta reabertura, novos contribuintes poderão aderir ao Programa e aqueles que já possuem acordos de transação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Parvati Teles Gonzalez

Coordenadora – Contencioso Judicial

Gabriela Sampaio Lunardelli

Advogada

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