STJ adequa sustentações orais em razão das alterações trazidas pela Lei 14.365/2022 – Estatuto da Ordem do Advogados

19 de outubro de 2022

Em junho de 2022 foi publicada a Lei 14.365/2022, a qual trouxe diversas alterações no Estatuto de Ordem dos Advogados quanto as prerrogativas e direitos dos advogados.

Dentre as inclusões, foi instituído o direito de o Advogado sustentar oralmente nos recursos de Agravo Interno. Como a legislação foi omissa quanto ao tempo que seria concedido, o Superior Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Emenda Regimental 41/2022, que concederá o prazo máximo de 15 minutos para os casos cíveis.

 

Maria Beatriz Silva de Almeida – Advogada

Fernanda Teles de Paula Leão – Coordenadora

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