A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial interposto por empresa varejista, para reconhecer o direito ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS, sobre o valor pago, na etapa anterior, a título de ICMS-ST.
A decisão, unânime, seguiu as diretrizes do voto da Ministra Relatora, Regina Helena Costa, que entendeu que a empresa varejista, que ocupa a posição de substituída, faz jus aos créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins pretendidos, quer porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, quer porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição, como reconhecia a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Bruna Ferreira Costa
Advogada – Contencioso Judicial