Ex-tarifário – Publicada a Portaria ME nº 309/2019

2 de julho de 2019

Em 26.06.2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério da Economia nº 309/2019, que revogou as Resoluções CAMEX nº 66/2014 e nº 103/2018 e disciplinou as regras procedimentais para a análise de pedidos de redução da alíquota do imposto de importação por meio de regime de Ex-tarifário.

Lembramos que o regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

É uma importante forma de desonerar as empresas e, assim, atrair investimento e tecnologia ao País.

Dentre as alterações relevantes trazidas pela Portaria ME nº 309/2019 e que podem gerar impacto imediato às empresas, destacamos a possibilidade de pleitear o regime de Ex-tarifário para bens usados. A norma anterior, Resolução CAMEX nº 66/2014, proibia a utilização do regime de Ex-tarifário para bens usados, porém, demonstrando uma guinada de posicionamento, o Ministério da Economia passou a autorizar que bens usados também sejam importados com a utilização do regime, contrariando os produtores nacionais que sempre arguiram que essa abertura poderia prejudicar a economia local.

Outra alteração significativa diz respeito ao tempo de vigência do regime. A Resolução CAMEX nº 66/2014, revogada pela Portaria ME nº 309/2019, determinava que o regime poderia ser utilizado por até 2 anos, porém a nova legislação é omissa com relação ao tempo de duração do regime.

Embora a norma não tenha abarcado o tempo de duração do regime, não acreditamos que a intenção do Ministério da Economia seja no sentido de deixar os bens em território nacional por prazo indeterminado, portanto, é possível que a norma seja revista ou complementada nos próximos dias, para sanar a omissão com relação ao prazo de concessão do regime.

Por fim, destacamos que a Portaria ME nº 309/2019 alterou o prazo para que os produtores nacionais apresentem contestação aos pedidos de Ex-tarifário. Na legislação anterior o prazo para os produtores nacionais contestarem os pedidos de regime era de 30 dias e foi reduzido pela nova Portaria para 20 dias.

Sendo estas considerações cabíveis para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.