O Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto n°68.243/2023, publicado na data de hoje, internalizou as disposições do Convênio ICMS n° 178/2023 para as remessas de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade realizadas em âmbitos interno e interestadual.
A regulamentação, que entra em vigor em 01.01.2024, determina que as remessas interestaduais devem seguir os procedimentos do Convênio, de forma obrigatória, enquanto as internas poderão seguir o mesmo rito, a critério do contribuinte.
A opção pela sistemática do Convênio nas operações internas deve ser realizada mediante termo no RUDFTO – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de ocorrência, modelo 06, no qual deverão constar os estabelecimentos optantes pelo regime que terá efeitos por doze meses, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da sua lavratura.
Atenciosamente,
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Sócio – Tributos Indiretos
Alexander Silverio Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos