ICMS – SP – Transferências – Regulamentação

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27 de dezembro de 2023

O Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto n°68.243/2023, publicado na data de hoje, internalizou as disposições do Convênio ICMS n° 178/2023 para as remessas de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade realizadas em âmbitos interno e interestadual.

A regulamentação, que entra em vigor em 01.01.2024, determina que as remessas interestaduais devem seguir os procedimentos do Convênio, de forma obrigatória, enquanto as internas poderão seguir o mesmo rito, a critério do contribuinte.

A opção pela sistemática do Convênio nas operações internas deve ser realizada mediante termo no RUDFTO – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de ocorrência, modelo 06, no qual deverão constar os estabelecimentos optantes pelo regime que terá efeitos por doze meses, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da sua lavratura.

Atenciosamente,

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli      

Sócio – Tributos Indiretos

Alexander Silverio Cainzos

Sócio – Tributos Indiretos

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