Novas Regras para Depósitos Judiciais e Administrativos Federais

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15 de julho de 2025

Em 04 de Julho de 2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria N° 1.430 que dispõe sobre depósitos em processos administrativos e judiciais em que figure como polo a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.

A regulamentação entra em vigor em 01 de janeiro de 2026 e determina que os depósitos judiciais ou administrativos em que a União seja parte devem ser realizados perante a Caixa Econômica Federal.

Aplicabilidade

As regras descritas na Portaria serão aplicadas: (i) independentemente da instância, da natureza, da classe ou do rito processual; (ii) do tipo da obrigação, crédito ou negócio caucionado; (iii) mesmo que o ente federal seja o depositante; e (iv) que os depósitos judiciais sejam realizados em razão da liquidação de títulos públicos federais.

Entretanto, as disposições não se aplicarão nos casos em que: (i) o depósito decorra do pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor; ou (ii) unicamente, em razão da presença no processo judicial, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União ou de Conselhos de classe e Autarquias profissionais.

Procedimentos

Os depósitos realizados, serão repassados pela Caixa Econômica Federal diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Dessa forma, os dados das transações serão encaminhados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que por sua vez manterá sistema informatizado centralizando os dados relativos aos depósitos, devendo a Caixa manter o controle dos valores depositados, levantados e concluídos.

Os depósitos serão realizados com o uso do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), este documento será obtido eletronicamente e se comunicará com os sistemas do Poder Judiciário e da Administração Pública.

Os órgãos, em conformidade às suas atribuições, disponibilizarão aos entes responsáveis acesso aos relatórios, registros e extratos dos depósitos.

Quando os valores depositados tiverem como destino um órgão, ente ou fundo da Administração Pública integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o depósito poderá ser realizado sem acréscimos. Já nos casos em que os valores forem levantados por seus titulares, haverá a incidência de correção monetária.

Essas diretrizes serão aplicáveis exclusivamente aos depósitos judiciais e administrativos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026, data em que a Portaria entrará em vigor.

Diante desse cenário, verifica-se que a medida aditada busca modernizar os procedimentos relacionados à realização de depósitos judiciais e administrativos, por meio da implementação de uma política mais atualizada.

A Advocacia Lunardelli encontra-se à disposição para demais esclarecimentos sobre o tema.

Daniel Andrade Pinheiro  

Advogado – Contencioso

Caio Natali Gomes Reis

Estagiário

Matheus Neves Soares

Estagiário

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