Em 15/08/2025 foram publicados os editais PGFN/RFB nºs 52/2025, 53/2025 e 54/2025, que instituíram novos programas de transação de créditos em contencioso administrativo ou judicial, aos quais os contribuintes elegíveis poderão aderir até às 19hs do dia 28.11.2025, para regularização de seus débitos.  

A transação destina-se aos créditos e multas em contencioso administrativo ou judicial relacionados especificamente às controvérsias jurídicas abordadas pelos editais, sendo elas:  

  1. A irretroatividade do conceito de “praça” para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Sobre o tema consultar o informativo CARF – Conceito de Praça – Cálculo do Valor Tributável Mínimo 
  2. Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL);  
  3. Incidência de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência na Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores de vendas de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F.  

Caso as discussões envolvam mais de uma controvérsia, estas poderão ser segregadas para incluir apenas os débitos elegíveis.   

Benefícios  

A adesão ao programa pode gerar descontos de até 65% do valor total do débito envolvido, mediante pagamento de entrada mínima e parcelamento do valor remanescente em até 60 prestações mensais, desde que superiores a R$ 500,00, a serem atualizadas pela taxa Selic.  

Além disso, o contribuinte poderá utilizar eventual prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL, para abarcar até 30% do débito, após a aplicação do desconto.  

Confira-se todas as condições de pagamento na tabela abaixo:  

 Opção 1 Opção 2 Opção 3 Opção 4 Opção 5 
Desconto sobre o valor total da inscrição/débito 65% 55% 45% 35% 25% 
Prejuízo fiscal Até 30% Até 30% Até 30% Até 30% Até 30% 
Entrada mínima (prestação única) 30% 25% 20% 15% 10% 
Parcelas mensais Até 12 Até 24 Até 36 Até 48 Até 60 

 

A adesão de débitos em contencioso judicial deverá ser feita por meio do site do Regularize, enquanto que a adesão daqueles em contencioso administrativo deverá ser realizada perante a Receita Federal do Brasil pelo portal e-CAC. Em caso de indeferimento é cabível recurso administrativo. 

A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na adesão ao programa! 

Atenciosamente,  

Fernanda Teles de Paula Leão 

Coordenadora do Contencioso Judicial 

Isabela Garcia Funaro Ruiz  

Coordenadora do Contencioso Administrativo 

Caio Natali Gomes Reis 

Estagiário do Contencioso Administrativo 

Ricardo dos Santos Rodrigues Filho 

Estagiário do Contencioso Administrativo 

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