São Paulo – Diminuição Temporária de Incentivos Fiscais – Restabelecimento

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20 de dezembro de 2022

Em outubro de 2020 o Estado de São Paulo promulgou a Lei n° 17.293/2020 que equiparou a benefício fiscal qualquer tributação abaixo do patamar de 18% e, com base no Convênio ICMS n° 42/2016, autorizou o executivo a reduzir, em no mínimo 10%, o valor dos incentivos de ICMS então vigentes.

Pelo Decreto n° 65.253/2020 e a partir de 15 de janeiro de 2021 as operações internas sujeitas à alíquota de 12% passaram a ter um acréscimo de 1,3% e as submetidas à de 7%, um acréscimo de 2,4%, resultando em carga tributária efetiva de 13,3% e 9,4%, respectivamente. E, para os veículos automotores, 2,4% resultando em 14,5% a partir de 01/04/2021.

Já o Decreto n° 65.254/2020 determinou que algumas as isenções previstas no Anexo I do RICMS/SP passariam a ser parciais, nos seguintes termos:

  • 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;
  • 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%;
  • 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;
  • 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;
  • 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.

A medida atingiu diretamente alguns segmentos (vide abaixo), conforme levantamento realizado pela FIESP[1] acerca do impacto no preço dos produtos. A entidade ingressou com medida judicial visando reverter tais medidas, mas não obteve sucesso.

Alguns dos aumentos na carca tributária foram revertidos em setembro de 2021, entretanto, a carga tributária anterior a 2021 deverá ser restabelecida em 15/01/2023, tendo em vista que ambos os Decretos estabeleceram prazo de 24 meses para as reduções dos incentivos e acréscimos estabelecidos, salvo alteração legislativa em sentido contrário.

A Advocacia Lunardelli acompanha as publicações legislativas para ver se esta previsão irá ou não se concretizar.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.

At.

 

Pedro Lunardelli

Sócio – Tributos Indiretos

 

Alexander Silveiro Cainzos

Sócio – Tributos Indiretos

 

 

[1] Fonte: FIESP – https://www.fiesp.com.br/noticias/aumento-de-icms-no-estado-de-sao-paulo-trara-resultados-desastrosos-para-a-economia-paulista-alerta-fiesp/

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