SENAI não pode cobrar contribuições

28 de setembro de 2023

A Primeira Seção do STJ julgou no dia 27/09/2023 os Embargos de Divergência nº 1.571.933/SC e decidiu por maioria de votos (5X2) que o SENAI não pode cobrar a contribuição adicional para indústrias com mais de 500 funcionários após a edição da Lei nº 11.457/07.

No caso dos autos, trata-se de recurso especial interposto pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal que afastou lançamento realizado pela entidade. Assegurou ser a União o sujeito ativo da contribuição devida ao SENAI e, não obstante o interesse reflexo dos chamados “terceiros”, tal interesse não lhes confere legitimidade para realizar o lançamento ou figurar na demanda como parte. Assim, os Ministros decidiram que após a edição da Lei nº 11.457/06 apenas a Receita Federal do Brasil é competente para fiscalizar e arrecadar contribuições.

Na prática, a decisão origina uma série de consequências econômicas para as indústrias, que podem pleitear no Judiciário o valor indevidamente pago dos últimos 05 (cinco) anos, além de afastar em definitivo as cobranças ainda em andamento em ações judiciais movidas pelo SENAI para cobrança da referida contribuição.

Cabe ressaltar que há sugestão de modulação dos efeitos da decisão pelo Ministro Mauro Campbell, o qual propôs que a ilegitimidade do SENAI para efetuar a cobrança tenha efeitos somente para o futuro.
A Advocacia Lunardelli continuará a acompanhar o julgamento. Para mais informações entre em contato com nossa prática previdenciária.

Atenciosamente,

Marcelo dos Santos Scalambrini

Coordenador – Contribuições Previdenciárias

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