Sistema “S” – arrecadação limitada a 20 salários mínimos

15 de outubro de 2019

Considerando que a arrecadação do chamado sistema “S” corresponde a 5,8%  sobre a folha salários, empresas vem questionando a alta tributação. Paralelamente, o Governo de Jair Bolsonaro, também estuda mudanças na destinação destas arrecadações.Uma das discussões, reside na impossibilidade da folha salários servir de base de cálculo para incidência de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como aquelas do sistema “S”, destinadas ao Senai, Sesc, Sesi, Senac, Sebrae, Senar, Sescoop, Senat, Sest e outras equiparadas por meio de lei, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a repercussão geral da matéria por meio do RE nº 603624 e brevemente enfrentará a matéria.Outra discussão que vem ganhando força com relação ao Sistema “S” reside no afastamento das contribuições a ele destinadas, na parte em que exceder a base de cálculo de vinte salários mínimos.Isto porque, a Lei nº 6.950/81, aponta um  limite máximo do salário de contribuição seria correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no país e o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81, aponta, especificamente  que a referida limitação aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.Com isso há uma limitação da base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais arrecadadas, conforme Jurisprudência que vem se consolidando com relação sobre tema.

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