STF pauta para 14 de maio dois julgamentos de alta relevância para a tributação federal

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6 de maio de 2025

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do próximo dia 14 de maio dois julgamentos de grande relevância para o contencioso tributário. Ambos os casos possuem repercussão geral reconhecida e estimativa de impacto fiscal conjunto superior a R$ 36 bilhões para a União, conforme projeções constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. 

No RE 928.943 (Tema 914), de relatoria do ministro Luiz Fux, o STF examinará a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre remessas ao exterior. A controvérsia gira em torno da incidência da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei nº 10.332/2001, sobre valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior por contratos que envolvem licença de uso de direitos, transferência de tecnologia, prestação de serviços técnicos e assistência administrativa. 

A empresa recorrente no caso sustenta que a CIDE somente poderia incidir sobre operações que envolvam efetiva transferência de tecnologia, sendo inconstitucional a ampliação de sua base de cálculo para abranger quaisquer remessas ao exterior, conforme tem sido adotado pela fiscalização federal. O desfecho poderá redefinir os contornos de incidência da contribuição e afetar contratos internacionais em diversos setores da economia. 

Já no RE 835.818 (Tema 843), será retomada a discussão sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia envolve o conflito entre a competência tributária da União e os incentivos fiscais concedidos pelos Estados, notadamente no contexto do pacto federativo. 

O julgamento teve início em 2021 e, à época, formou-se maioria de 6 votos a 5 pela exclusão dos créditos presumidos da base das contribuições, sob o fundamento de que implica redução ou ressarcimento de custos, cuja natureza é distinta da de receita, base de cálculo do PIS/COFINS. Contudo, houve pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes, o que zerou o placar de votos anteriormente proferidos e o julgamento será reiniciado em sessão presencial. 

Importante destacar que, mesmo com a anulação do placar anterior, serão mantidos os votos dos ministros aposentados — Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski — todos favoráveis à tese dos contribuintes. Já os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que não participaram da fase anterior do julgamento, não votam. 

Ambos os julgamentos apresentam potencial para redefinir precedentes relevantes. De um lado, discutem-se os limites materiais da tributação federal sobre contratos internacionais; de outro, a possibilidade de neutralização, pela União, de incentivos fiscais estaduais via aumento da base de cálculo de tributos federais. 

A equipe tributária do escritório acompanhará os desdobramentos e permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema. 

Atenciosamente, 

Jimir Doniak Jr.

Sócio – Tributos Diretos

Sâmia Ali Salman  

Advogada – Contencioso Administrativo 

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