Em junho de 2022 foi publicada a Lei 14.365/2022, a qual trouxe diversas alterações no Estatuto de Ordem dos Advogados quanto as prerrogativas e direitos dos advogados.
Dentre as inclusões, foi instituído o direito de o Advogado sustentar oralmente nos recursos de Agravo Interno. Como a legislação foi omissa quanto ao tempo que seria concedido, o Superior Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Emenda Regimental 41/2022, que concederá o prazo máximo de 15 minutos para os casos cíveis.
Maria Beatriz Silva de Almeida – Advogada
Fernanda Teles de Paula Leão – Coordenadora