O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão afetando 4 Recursos Especiais para serem julgados em sede de Recursos Repetitivos. A discussão dos casos afetados compreende ao valor do ICMS que efetivamente deverá ser excluído da base de calculo do PIS e da COFINS: (i) o valor destacado na nota fiscal; (ii) o valor do tributo efetivamente pago.Em que pese a exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS já tenha sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal e, atualmente, aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal, é certo que a publicação da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 reaqueceu a discussão entre contribuintes e Fisco Federal pelo correto valor a ser restituído aos contribuintes.O Ministro estima que já pelo menos 192 Recursos Especiais ou Agravos sobre esse tema nos sistemas do STJ.