STJ discute se irá julgar tese do ICMS na base do PIS e da COFINS em sede Recurso Repetitivo

28 de junho de 2019

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão afetando 4 Recursos Especiais para serem julgados em sede de Recursos Repetitivos. A discussão dos casos afetados compreende ao valor do ICMS que efetivamente deverá ser excluído da base de calculo do PIS e da COFINS: (i) o valor destacado na nota fiscal; (ii) o valor do tributo efetivamente pago.Em que pese a exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS já tenha sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal e, atualmente, aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal, é certo que a publicação da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 reaqueceu a discussão entre contribuintes e Fisco Federal pelo correto valor a ser restituído aos contribuintes.O Ministro estima que já pelo menos 192 Recursos Especiais ou Agravos sobre esse tema nos sistemas do STJ.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.