STJ e a limitação da contribuição a terceiros

18 de outubro de 2023

Informamos que foi pautado para o dia 25/10/23 o julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), no qual é discutido se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

No contexto jurídico da discussão travada, há decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ e pelos Tribunais Regionais Federais, no sentido de limitar as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

A decisão a ser proferida pela 1ª Seção do STJ uniformizará a jurisprudência sobre a matéria e deverá ser observada pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

Já no plano econômico, caso a limitação seja reconhecida pela Corte, os contribuintes poderão, a depender da situação, restituir ou compensar o montante recolhido indevidamente. Para tanto é necessário pleitear junto ao Poder Judiciário o reconhecimento do direito à restituição/compensação.

Dado o impacto econômico que a decisão da Corte poderá desencadear, há possibilidade de modulação dos efeitos da decisão pelo STJ.

Com isso, é interessante iniciar a discussão judicial antes do início do julgamento do caso em tela, evitando-se a eventual limitação decorrente de eventual modulação dos efeitos da decisão.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los nesta questão.

Atenciosamente,

Marcelo Scalambrini         

Coordenador Contribuições Previdenciárias.

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