Subvenções para investimento – Nova manifestação da Receita Federal

7 de maio de 2024

A Receita Federal publicou nova Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação, a SC-COSIT nº 107/2024, sobre o tema de subvenções para investimento.

O contribuinte apresentou questionamento à Receita, a propósito de sua situação específica: nos mesmos períodos em que recebeu subvenções para investimento ele apurou prejuízo contábil. Dessa maneira, ele estava impossibilitado de destinar lucros para a reserva de incentivos fiscais nesses períodos.

A Receita Federal concluiu que, nesses casos, “(…) tal destinação deverá ser feita à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes”.

Nessas hipóteses, também pode acontecer de a pessoa jurídica apurar ou aumentar o montante de prejuízo fiscal. Realmente, se ela está em situação de prejuízo contábil, é bem possível que também esteja apurando prejuízo fiscal. Ao retirar o valor da receita do benefício/subvenção da base de cálculo do IRPJ, o montante do prejuízo fiscal aumentará.

A Solução de Consulta acrescenta: “Em outras palavras, não há norma que determine que a pessoa jurídica somente possa excluir os valores relativos à subvenção para investimento da determinação do lucro real em caso de apuração de lucro líquido, de forma que não haja incremento de eventual prejuízo fiscal apurado”.

Será um efeito não positivo, dado que o prejuízo fiscal só poderá ser compensado nos exercícios seguintes obedecendo o limite de compensação de 30%.

A Advocacia Lunardelli permanece à disposição.

Atenciosamente,

Jimir Doniak Jr.

Sócio – Tributos Diretos

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