Supremo determina a suspensão da tramitação dos processos sobre o 1/3 de férias

27 de junho de 2023

Proferida no dia 26/06/23 pelo Ministro André Mendonça, decisão determinando a suspensão da tramitação nacional dos processos que discutem a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, até final julgamento dos embargos de declaração a discutir a modulação dos efeitos da decisão no Tema nº 985/STF.

De modo resumido, em outubro de 2020 o Ministro Marco Aurélio proferiu decisão no RE 1.072.485 (Tema nº 985/STF) reconhecendo a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Apimentando ainda mais a discussão, o STF já havia reiterado, em diversas oportunidades, que a discussão seria infraconstitucional, razão pela qual a matéria encontrava-se pacificada.

A decisão, alterou o posicionamento firmado pelo STJ que, em sede de recurso repetitivo (Tema 479) decidiu em março de 2014 pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Desde então, os contribuintes vinham adotando o posicionamento firmado pelo STJ, afastando a incidência da referida contribuição sobre a rubrica debatida.

Com a alteração de posicionamento pelo STF no Tema nº 985, muitos contribuintes passaram e enfrentar severa insegurança jurídica, pois, de um lado tinham decisões favoráveis pelo afastamento da incidência sobre o terço de férias, com fundamento do recurso repetitivo do STJ, de outro amarguravam a reversão das decisões anteriormente favoráveis, em razão do novo entendimento do Supremo sobre o tema.

Isto porque, a despeito da alteração do entendimento jurisprudencial com caráter vinculante, não foi determinada a suspensão da tramitação dos processos com similaridade de objeto, refletindo em diversas decisões conflitantes em todo o país.

Da decisão proferida no RE 1.072.485 (Tema 985), foram opostos embargos de declaração, a discutir a modulação dos efeitos da decisão, cujo julgamento foi iniciado via Plenário Virtual, com a manifestação de 05 (cinco) Ministros de forma favorável aos contribuintes, para que se atribua eficácia “ex nunc” à tese fixada.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal na oportunidade, pediu destaque em julgamento sobre a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Com isso, a apreciação foi deslocada do Plenário virtual para o Plenário presencial, ainda sem data para julgamento.

A determinação de suspensão da tramitação dos processos que discutem essa temática era aguardada pelos contribuintes, trazendo maior previsibilidade acerca dos impactos da alteração de posicionamento pela Suprema Corte, quando da eventual modulação dos efeitos da decisão.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los nesta questão.

 

Marcelo Scalambrini 

Coordenador – Contribuições Previdenciárias

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.