O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 03/03/2022, que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia no âmbito do direito de família.
A decisão se deu por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422, onde o Ministro Relator, Dias Toffoli, em seu voto, afirmou que a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda, de modo que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo.
Será necessário aguardar a modulação dos efeitos da decisão, inclusive para verificar se haverá restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.