Supremo Tribunal Federal (STF) declara a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia

23 de junho de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 03/03/2022, que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia no âmbito do direito de família.

A decisão se deu por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422, onde o Ministro Relator, Dias Toffoli, em seu voto, afirmou que a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda, de modo que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo.

Será necessário aguardar a modulação dos efeitos da decisão, inclusive para verificar se haverá restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

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