TJSP fixa Entendimento sobre a Base de Cálculo do ITBI

14 de fevereiro de 2020

No ano de 2015, o Órgão Especial do TJSP julgou o incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000. Nesta oportunidade, decidiu, entre outros assuntos, pelo afastamento da aplicabilidade imediata do “valor de referência”, para fins de fixação da base de cálculo do ITBI paulistano.O argumento foi o de que o ITBI deve incidir sobre o valor venal do imóvel, preço de alienação em condições de mercado. Por esse motivo, o “valor de referência”, estabelecido pela Prefeitura de São Paulo, deveria servir como parâmetro, não como pauta fiscal, no cálculo do imposto.Em março do ano passado (2019), foi a vez do 7º Grupo de Câmaras de Direito Público julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre esse mesmo tributo (ITBI). Só que, desta vez, com validade a todos os municípios paulistanosReferimo-nos ao IRDR nº 2243516-62.2017.8.26.0000, que cuidou de concatenar o conceito de valor venal na legislação dos Municípios, padronizando-o para fins de IPTU e de ITBI. O argumento preponderante foi o de respeito à isonomia.Em adição, o 7º Grupo de Câmaras decidiu que pelo fato de o valor venal fixado em lei se prestar para fins de parâmetro, a base de cálculo do ITBI há de corresponder a ele, ou àquele fixado entre as partes negociantes. Dos dois, o maior.Apesar de a súmula da tese fixada nesse IRDR estender o entendimento às arrematações em hastas, não há no acórdão quaisquer ponderações sobre essa situação. Ademais, cabe pontuar que nos casos em que a transferência da propriedade imóvel, por ato “inter vivos”, é realizada por meio de leilões, sejam ele judiciais ou extrajudiciais, a base de cálculo do ITBI há de corresponder ao valor da arrematação.É como, de tempos, vem entendendo o C. STJ. E como diversos tribunais do país, inclusive o TJSP, após o julgamento desse IRDR, vem se conduzindo.Então, apesar de o IRDR produzir efeitos em toda a jurisdição do Tribunal que o decidiu – no caso, em todo o Estado de São Paulo –, acreditamos serem significativas as chances de reversão desse entendimento nos tribunais superiores, especialmente no STJ.Há, inclusive, recurso da Municipalidade endereçado a esse Tribunal, aguardando exame de admissibilidade.

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