Dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por conta do Coronavírus (COVID-19), várias já foram as medidas adotadas pelo Governo Federal relacionadas com a folha de salários.Além da possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário do empregado ou suspenção dos contratos de trabalho, previstos na Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, agora, por meio da Medida Provisória 944 de 03 de abril de 2020 o Governo Federal vai conceder uma linha de crédito para financiamento da folha de pequenas e médias empresas.A MP prevê linhas de créditos com juros de 3,75% ao ano às empresas com receita bruta no ano de 2019 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).As linhas de crédito podem ser requeridas em qualquer Instituição Financeira do país que esteja sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil até 30/06/2020 e abrangerão a totalidade da folha da empresa contratante pelo período de 2 meses para aplicação exclusiva no pagamento de salários e será limitado ao valor equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo de cada empregado.Aderindo ao programa a empresa não poderá utilizar as linhas de crédito para outras finalidades que não a folha de salários ou demitir os empregados sem justa causa, sob pena de ter o vencimento da dívida contraída antecipado.