Retirado de pauta o julgamento da modulação de efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

17 de dezembro de 2019

Foi retirado de pauta pela presidência do Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou em regime de repercussão geral, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento que estava marcado para o dia 05 (cinco) de dezembro, ainda não tem nova data determinada.Nos embargos de declaração, opostos pela Fazenda Nacional, requer-se a modulação de efeitos da decisão, para que ela só tenha efeitos “ex-nunc”, ou seja, somente a partir do julgamento pelo STF da tese. Isso porque o caso é o de maior valor atualmente na área tributária, podendo ter impacto de até R$ 229 bilhões em 5 (cinco) anos, segundo a LDO de 2020.O STF informou por meio de assessoria de imprensa que o caso foi retirado de pauta “por razões de administração da pauta do Plenário”. Assim, os contribuintes seguem na expectativa de manifestação do STF sobre a modulação de efeitos.

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