O RE 603.624, afetado em Repercussão Geral para tratar da constitucionalidade da contribuição destinada ao SEBRAE, foi retirado da pauta de julgamentos do dia 30/04/2020 pela Ministra Rosa Weber, sem previsão de uma nova data para ocorrer.Relembrando o caso: a contribuição ao SEBRAE, considerada uma contribuição de intervenção do domínio econômico, sempre incidiu sobre a folha salários. Contudo, com o advento a EC 33/2001, houve a inclusão do § 2º que previu as bases econômicas sobre as quais poderiam incidir as contribuições de intervenção do domínio econômico, sendo elas: o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.Portanto, sem a recepção da folha salários como base de cálculo das referidas contribuições, a contribuição ao SEBRAE sobre a folha de salários estaria revogada tacitamente. Ao ser mantida, após advento da EC 33/2001 ela é inconstitucional.