A cobrança da Diferencial de Alíquota (Difal) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Rio Grande do Sul (RS) será exigida a partir de 1º de abril de 2022, conforme esclareceu a Receita Estadual através de uma nota de esclarecimento publicada em 11/02/2022.
O entendimento da Receita Estadual segue o disposto na Lei Complementar nº 190/22, na Lei Estadual nº 8.820/89 e no Convênio ICMS 235/21.
Registra-se que, conforme Nota de Esclarecimento publicada pela Secretaria da Fazenda, a cobrança poderá ser retroagi para 1º de janeiro de 2022, a depender da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7066 e nº 7070.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.