Difal nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte passa a ser exigido no RS a partir de 1º de abril de 2022

14 de abril de 2022

A cobrança da Diferencial de Alíquota (Difal) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Rio Grande do Sul (RS) será exigida a partir de 1º de abril de 2022, conforme esclareceu a Receita Estadual através de uma nota de esclarecimento publicada em 11/02/2022.

O entendimento da Receita Estadual segue o disposto na Lei Complementar nº 190/22, na Lei Estadual nº 8.820/89 e no Convênio ICMS 235/21.

Registra-se que, conforme Nota de Esclarecimento publicada pela Secretaria da Fazenda, a cobrança poderá ser retroagi para 1º de janeiro de 2022, a depender da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7066 e nº 7070.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.