No último dia 1º de agosto foi publicada a Portaria CARF n. 6.786/2022, que elevou para 120 (cento e vinte) salários-mínimos o valor limite para que Turmas Extraordinárias analisem Recursos Voluntários que discutem a exigência de crédito tributário ou reconhecimento de crédito.
Segundo a Portaria, a elevação do limite não prejudicará a competência das Turmas Ordinárias e o valor a ser considerado será aquele constante do sistema de controle do crédito tributário.
A medida passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, em 01/08/2022.