Foi publicado no dia 11.04.2023, o Edital 01/2023 pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, onde está previsto a possibilidade de desconto de 95% sobre juros, multa e honorários advocatícios (se o débito ainda não estiver ajuizado) para pagamento à vista, ou desconto de 80% para o pagamento parcelado em até 120 meses, para devedores de IPTU, relativos a imóveis de uso 70 ou 80 (cinema, teatro, casa de diversão, clube, hotel, pensão ou hospedaria), e também aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico, independente de uso cadastrado na Prefeitura.
Para os débitos de ISS, o benefício está previsto aos setores mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.
Em todo o caso, será necessário que o débito inscrito em dívida ativa possua o valor corrigido de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) no mês de abril/2023, sendo vedada a seleção de apenas parte das dívidas, ou seja, todos os créditos elegíveis à transação, disponibilizados na plataforma disponibilizada pela Prefeitura, deverão ser objeto da transação.
A adesão ao benefício poderá ser formalizada entre os dias 24 de abril e 21 de julho de 2023, de forma que para a regularização dos débitos, basta acessar o sistema do Município pelo CPF/CNPJ e todos os débitos de IPTU e ISS vinculados aparecerão para acordo.
A Advocacia Lunardelli se coloca à disposição para verificar se seus clientes se enquadram nas condições da transação e para auxiliá-los na eventual adesão ao benefício.