A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) divulgou o Edital de Transação nº 02/2025, que integra o Programa #FiqueEmDia, voltado à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal. A iniciativa está amparada pelo Código Tributário Nacional (art. 171), pela Lei Municipal nº 17.324/2020, pelo Decreto nº 60.939/2021, pela Portaria PGM nº 48/2023 e pelo próprio edital.
📜 Débitos Elegíveis
Podem ser incluídos na transação créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não, desde que inscritos em Dívida Ativa até a data do pedido de adesão e originados de fatos geradores ou multas lançadas até 31/12/2024.
Não são elegíveis:
- Créditos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas;
- Multas do Tribunal de Contas do Município (TCM), Multas da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e Multas por atos de improbidade administrativa;
- Fração ideal de IPTU sobre imóveis desdobrados ou remembrados (Lei nº 14.125/2005);
- Débitos em parcelamento ativo (exceto os sem desconto, mediante migração e reparcelamento);
- Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos.
🔹 Benefícios e descontos
As reduções variam conforme o tipo de crédito e a forma de pagamento:
Créditos tributários
- À vista: 95% de desconto em juros e multa;
- Até 60 parcelas: 65% de desconto em juros e 55% em multa;
- De 61 a 120 parcelas: 45% em juros e 35% em multa.
Créditos não tributários
- À vista: 95% sobre encargos moratórios;
- Até 60 parcelas: 65% sobre encargos;
- De 61 a 120 parcelas: 45% sobre encargos.
📌 O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 50 (PF) e R$ 300 (PJ).
🔹 Condições gerais
- A primeira parcela vence no último dia útil da quinzena subsequente à adesão;
- Custas e despesas processuais devem ser pagas junto à primeira parcela;
- O não pagamento da 1ª parcela em até 60 dias cancela a transação;
- O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros SELIC.
🔹 Compromissos do contribuinte
Ao aderir, o contribuinte:
- Confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável;
- Desiste de ações judiciais e embargos relacionados aos débitos;
- Autoriza o levantamento de depósitos judiciais pela PGM;
- Declara não utilizar a transação de forma abusiva ou fraudulenta;
- Mantém sua sede no Município de São Paulo durante a vigência da transação;
- Concorda com a divulgação eletrônica das informações, respeitado o sigilo legal.
🔹 Prazos de adesão
📅 De 31/10/2025 (00h00) até 12/12/2025 (23h59)
💻 Exclusivamente pela plataforma: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm
🔹 Conclusão
O Programa #FiqueEmDia representa uma excelente oportunidade para regularização de débitos municipais com descontos expressivos e condições facilitadas.
A adesão garante segurança jurídica e evita ações de cobrança, mas requer atenção às obrigações e prazos estabelecidos no edital.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para avaliar a viabilidade da adesão conforme o perfil dos débitos e a situação processual do contribuinte.
Atenciosamente,
Fernanda Teles de Paula Leão
Coordenadora do Contencioso Judicial
Carolina Alcantara
Advogada do Contencioso Judicial e Administrativo
Bruna Mylena Fernandes Nogueira
Advogada do Contencioso Judicial e Administrativo
Jhennifer Venceslau Bevenuto
Estagiária do Contencioso Judicial e Administrativo