A tão esperada prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril de 2020 foi formalizada por meio da publicação da Instrução Normativa nº 1.965/2020. Em decorrência da pandemia, o prazo que se encerraria no dia 31 do presente mês, ficou prorrogado para o último dia útil do mês de setembro.