As novas regras sobre responsabilidade tributária na RFB entraram em vigor

21 de janeiro de 2019

Após o término da Consulta Pública nº 7, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no final do ano 2018 a Instrução Normativa (IN) nº 1.862/2018 que trouxe algumas novidades no que se refere a imputação da responsabilidade tributária no âmbito federal.

Mesmo após submissão da minuta aos contribuintes (Consulta Pública nº 7), a IN foi publicada sem qualquer alteração significativa, mantendo praticamente o texto originalmente proposto.

Conforme já explorado no nosso Informativo nº 86/2018, publicado em 04/12/2018, a RFB poderá imputar a responsabilidade tributária nas seguintes hipóteses:

  1. no lançamento de ofício, cujo procedimento segue a regra geral do processo administrativo;
  2. no despacho decisório que não homologa Declaração de Compensação (Dcomp);
  3. durante o processo administrativo fiscal (PAF), desde que seja antes do julgamento em primeira instância;
  4. após a decisão definitiva de PAF e antes do encaminhamento para inscrição em dívida ativa; e
  5. por crédito tributário confessado em declaração constitutiva.

Do texto publicado, destacamos a manutenção do §1º do artigo 16 da Consulta Pública nº 7 (aplicação somente para os itens “d” e “e” descritos acima), prevendo a interposição de Recurso Administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão recorrida.

O referido recurso será apreciado pelo próprio Auditor Fiscal que proferiu a decisão e, caso não seja reconsiderada, será encaminhada ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) que analisará de forma definitiva, permanecendo a impossibilidade de acesso do contribuinte ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por fim, a referida IN termina seu texto especificando que o crédito objeto de cobrança só será encaminhado para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após o termino do prazo da cobrança amigável, salvo nos casos em que houver pendência de julgamento referente ao vínculo de responsabilidade, conforme exposto acima.
Sendo o que nos cumpria informar, permanecemos à disposição para dirimir eventuais dúvidas e realizar esclarecimentos.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.