Atividade Principal não se confunde com Atividade Preponderante

6 de agosto de 2019

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4032, de 30 de julho de 2019, reiterou seu entendimento no sentido de que a atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

A Consulta DISIT ainda ressalta que devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

Para tanto sugerimos que as empresas mantenham em ordem os CBO´s dos empregados, pois serão os dados estatísticos relativos à ocupação dos empregados que determinarão  o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

Outrossim, para apuração se o valor do SAT mensal recolhido pela empresa está correto, sugere-se também um confronto, por meio de análise detida, do CNAE, dos CBO´s, do GILRAT e das alíquotas do FAP e do RAT.

Permanecemos à disposição para tratar da questão e sanar eventuais dúvidas.

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