CARF afasta contribuições previdenciárias sobre Bônus de Contratação (Hiring Bonus)

21 de março de 2019

No julgamento do processo 19515.001052/2009-78 o CARF afastou a natureza salarial sobre o Bônus de Contratação por entender que no caso específico ele teria sido pago sem qualquer contraprestação de trabalho, antes mesmo de ser firmado o contrato de trabalho.

Apesar das alegações da Fazenda sobre os pagamentos tratarem-se de adiantamentos de salário, ela deixou de levar aos autos documentos demonstrando a natureza salarial dos pagamentos, assim a Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu pela não incidência das contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação pagos.

Trata-se de uma decisão importante, na medida em que o CARF, comumente, mantém a tributação deste tipo de pagamento destinado a executivos contratados sob o entendimento de tratar-se de uma gratificação em decorrência do trabalho, quando, na verdade, tratar-se uma liberalidade da empresa para trazer o executivo para seu quadro de colaboradores, portanto, uma indenização não passível de incidência das contribuições previdenciárias.

A decisão acima enfrentada não pacifica a questão e a Fiscalização continuará a retaliar empresas responsáveis por este tipo de pagamento quando desacompanhado do recolhimento das contribuições previdenciárias, motivo pelo qual indicamos que tais políticas de contratação sejam antecedidas de uma consultoria tributária.

Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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