CARF analisará proposta de Novas Súmulas

15 de agosto de 2019

No dia 03 de setembro de 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais analisará 50 propostas de súmula dos mais diversos assuntos enfrentados no tribunal administrativo.As propostas envolvem desde nulidade de lançamento até acordos internacionais de bitributação e adotam, inclusive, posicionamentos conflitantes com aqueles firmados nos tribunais judiciais.Citamos como exemplo a proposta de Súmula nº 50 assim ementada: O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.Em situações similares, o poder judiciário reconhece a nulidade do lançamento fiscal, em decorrência do erro de acusação.Como se viu, as propostas de súmula envolvem temas de extrema relevância e ainda não consolidados na esfera administrativa, motivo pelo qual a análise a ser realizada pelo CARF merece especial atenção.A íntegra das propostas pode ser consultada pelo link: https:/carf.economia.gov.br/noticias/2019/carf-convoca-o-pleno-e-as-turmas-da-camara-superior-de-recursos-fiscais-para-apreciacao-de-50-novos-enunciados-de-sumulas

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