Carf regulamenta sessões de julgamento híbridas

14 de julho de 2022

Foi publicada, no dia 05 de julho de 2022, a Portaria nº 5.960, que estabeleceu a realização de sessões de julgamento de forma híbrida, com a participação remota de parte dos integrantes do colegiado por vídeo, e os demais na sede em Brasília.

Nesse novo formato, apenas serão híbridas as sessões em que até 50% dos membros participem de forma remota, caso ultrapasse, a sessão será convertida para a modalidade virtual, sendo permitida a realização de sustentação oral de forma presencial ou remota, ou, ainda, podendo ser realizado pedido de retirada de pauta para julgamento em sessão presencial pelas partes.

A Portaria prevê, também, a necessidade de justificativa para os pedidos de retirada de pauta dos processos em que havia sido solicitado o julgamento em sessão presencial anteriormente.

O Carf estava realizando as sessões apenas de forma virtual desde o ano de 2020, as quais foram suspensas nos últimos meses por falta de quórum, em razão da ausência de conselheiros representantes da Fazenda.

Atualmente, mais de 90 mil processos administrativos aguardam julgamento, totalizando o valor de aproximadamente R$ 1 trilhão, tendo em vista as limitações quanto ao valor impostas pelo órgão nos julgamentos virtuais que estavam sendo realizados nos últimos 2 anos, assim como da mencionada suspensão.

A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se apresentarem oportunos.

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