Créditos de Guerra Fiscal – Regulamentação Paulista

10 de maio de 2019

No dia 08.05.2019, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2019 que disciplina os procedimentos a serem adotados para reconhecimento, perante o Fisco Paulista, dos créditos de Guerra Fiscal a que se referem a Lei Complementar nº 160/2017 e o Convênio nº 190/2017.

Basicamente, os contribuintes que possuírem autuações decorrentes da glosa de créditos irregularmente concedidos por outras unidades da federação deverão apresentar pedido de reconhecimento desse crédito, conforme modelo constante no Anexo à Resolução, no locais determinados pelo ato, conforme o meio em que formalizado o Auto de Infração (se físico ou eletrônico) e a fase processual em que se encontra (se pendente de decisão administrativa, se em fase de cobrança mas não inscrito em dívida ativa, ou se após sua inscrição em dívida ativa).

O cumprimento dos requisitos previstos pela Lei nº 160/2019 e pelo Convênio nº 190/2019 para reconhecimento dos créditos concedidos irregularmente serão confirmados pela Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, a qual transmitirá o resultado de sua diligência ao órgão responsável pelo processo do Auto de Infração (DTJ, TIT, Diretoria de Arrecadação ou PGE), que proferirá a decisão sobre o pedido.

O pedido de reconhecimento de crédito suspende o julgamento administrativo do Auto de Infração ou qualquer procedimento de cobrança, desde sua apresentação, ressalvada apenas a hipótese de débito inscrito em dívida ativa, cuja suspensão apenas passa a valer da data da anotação feita no Sistema da Dívida Ativa.

Ressalvamos, por fim, que o referido procedimento não se aplica às autuações decorrentes de créditos concedidos a estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus, pois os mesmos foram expressamente excluídos pelo Convênio ICMS 190/2017 da sistemática de convalidação de benefícios fiscais concedidos sem aprovação do CONFAZ.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.