CRIAÇÃO DO FIAGRO – LEI Nº 14.130

31 de março de 2021

A Lei nº 14.130, de 29/03/2021, publicada no DOU de 30/03/2021, instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO.

Trata-se de nova opção de investimento, que passará a existir no mercado financeiro: um fundo de investimento, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, que poderá destinar recursos para investimento em ativos vinculados ao agronegócio, como imóveis rurais, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integram a cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios do agronegócio e outros. Com o FIAGRO, ao mesmo tempo em que é criada a possibilidade de aplicar recursos no agronegócio brasileiro, inclusive por investidores menores, também se abre a oportunidade para empresas e produtores do agronegócio terem uma alternativa de financiamento.

Os rendimentos e ganhos de capital auferidos com investimentos no FIAGRO serão tributados em 20% com o imposto sobre a renda na fonte.

Infelizmente, porém, a Presidência da República vetou dispositivos importantes, que compunham o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional. Eles viabilizariam um tratamento menos oneroso, como o diferimento do IR sobre ganho de capital na integralização de imóvel rural no fundo FIAGRO. A principal razão dos vetos foi de que os dispositivos vetados acarretariam renúncia de receita, o que nos parece inapropriado, já que o FIAGRO é um instituto novo e as operações mencionadas não aconteceriam e não haveria qualquer receita tributária. Desse modo, perdeu-se oportunidade de estimular de modo mais decisivo essa nova importante opção de financiamento do agronegócio e de investimento. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-los.

Atenciosamente,

Jimir Doniak Júnior
Sócio – Tributos Diretos

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