Divulgação do FAP vigência 2022

29 de setembro de 2021

No dia 30/09/2021 serão divulgados os índices do Fator Acidentário de Prevenção com vigência para o ano de 2022. O FAP corresponde a indicações relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% – segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da CNAE.

Após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de frequência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior frequência acidentária recebe 100%.

Para o cálculo anual do FAP, são utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Trata-se, portanto, da instituição de um Fator Acidentário de Prevenção- FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante.

Os índices serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

Cabe destacar que o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Por fim, os recursos deverão ser apresentados no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021.

A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para auxiliar na elaboração das contestações.

Atenciosamente,

 

Marcelo dos Santos Scalambrini

Coordenador – Contribuições Previdenciárias

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