ICMS Monofásico – Restrição ao Crédito

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12 de dezembro de 2023

O Estado de São Paulo, por intermédio de reiteradas respostas a consultas, vem firmando entendimento acerca da limitação do crédito de ICMS proveniente de insumos utilizados na produção das mercadorias sujeitas ao regime de tributação dispensado aos combustíveis.

Embora ainda não tenha publicado ato internalizando e regulamentando o sistema instituído pela Lei Complementar 192/2022 e Convênios ICMS n°s 199/2022, 15/2023 e 26/2023, o Estado, ao firmar tal entendimento, gera insegurança jurídica, especialmente aos produtores de Etanol Anidro Combustível cujas operações são diretamente impactadas pelo novo regime e posicionamento da Consultoria Tributária do Estado de São Paulo.

Entendemos que existem argumentos contundentes para que tal entendimento não prospere e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Alexander Silverio Cainzos

Sócio – Tributos Indiretos

Jimir Doniak Jr.

Sócio – Tributos Diretos

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