Programa Especial de Quitação de Precatórios – Prefeitura de São Paulo

3 de julho de 2019

Através da Lei n° 16.953/2018, regulamentada pelo Decreto n° 58.767/2019, o Município de São Paulo estabeleceu o Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ), que possibilita a regularização de débitos mediante compensação com créditos de precatórios de titularidade originária do contribuinte, ou de terceiros, desde que tenha ocorrido a cessão do crédito.

Em síntese, o programa permite a compensação de até 92% do valor do débito, tributário ou não, que tenha sido inscrito em Dívida Ativa até 25 de março de 2015 e que não tenha sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado.

Os interessados em aderir ao programa terão um prazo de até 60 dias para apresentar seus requerimentos de compensação em sistema eletrônico próprio implementado pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda.

Ao ingressar com o pedido de compensação, será necessário que o contribuinte indique os débitos inscritos em dívida ativa que pretende compensar, bem como realize o pagamento à vista de ao menos 8% da parcela não compensada de cada débito e dos encargos decorrentes da inscrição em dívida ativa.

Por fim, ressaltamos que os requerimentos para adesão ao PEQ poderão ser feitos até 31 de julho de 2019, por meio de advogado, perante o site https://peq.prefeitura.sp.gov.br.

Nos colocamos inteiramente à disposição para eventuais questionamentos.

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