Programa Litígio Zero 2024 – Edital publicado pela RFB

21 de março de 2024

A Receita Federal publicou em 19/03/2024 o Edital de Transação Tributária por Adesão nº 1, pelo qual tornou pública a proposta de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. 

São elegíveis os créditos de natureza tributária com recurso pendente de julgamento no contencioso administrativo, no âmbito de DRJ ou CARF, cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

Podem ser aderidas, inclusive, as contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros e recolhidas por meio de DARF. 

Os descontos e as condições de pagamento serão determinados conforme o grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis, que obedecerá a regulamentação do parágrafo único do art. 14 da Lei 13.988/2020 e a definição dada pela PGFN no Regularize. 

Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: 

  • poderá ser aplicada redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% do valor do débito; 
  • mediante o pagamento do valor de entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações.

O contribuinte também poderá optar por utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, mas deverá realizar o pagamento, em dinheiro, de pelo menos 10% do saldo devedor em até cinco prestações, e o restante com o uso dos créditos: (i) apurados até 31/12/2023, (ii) limitados a 70% da dívida após o pagamento da entrada e (iii) com pagamento do saldo residual em até 36 prestações. 

Já para os créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação não há previsão de redução, mas apenas o pagamento em duas modalidades: 

  • no mínimo, 30% do valor consolidado do crédito transacionado, em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com o uso de crédito decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, observados os mesmos requisitos anteriormente listados; ou 
  • entrada de 30% do valor consolidado do débito transacionado, pagos em até cinco prestações, e o restante em até 115 prestações.

O Edital também prevê condições específicas para os créditos com valor de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. 

A adesão implicará na desistência da impugnação, reclamação ou recurso apresentado e renúncia às alegações de direito sobre as quais o contribuinte tenha fundamentado sua defesa.  

Além disso, implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e demais garantias prestadas administrativamente. Já os depósitos vinculados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União, aplicando-se, sobre o valor remanescente, os descontos e benefícios previstos no Edital. 

O prazo para adesão tem início em 01/04/2024 e se encerra em 31/07/2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. 

Em suma trata-se de nova oportunidade para pagar débitos tributários com vantagens. Todavia, os maiores benefícios estão reservados para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para os demais, não há redução do débito e o benefício consiste na utilização de prejuízo fiscal ou parcelamento em maior período.  

A Advocacia fica à disposição em caso de dúvida ou para auxiliá-los no que for possível.  

Atenciosamente,

Sâmia Ali Salman 

Advogada – Contencioso Administrativo 

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