Regulamentação do Programa “Nos Conformes no Estado de São Paulo – Decreto nº 64.453/2019

2 de outubro de 2019

O Estado de São Paulo publicou, no dia 07 de setembro deste ano, o Decreto nº 64.453/2019, o qual regulamentou a classificação dos contribuintes do ICMS no programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/18.

Este programa visa a estimular a conformidade tributária dos contribuintes, através da concessão de determinados benefícios àqueles com alto grau de cumprimento de obrigações tributárias, colaborando para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração.

Pelos termos do artigo 2º, os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, nas categorias “A ”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), classificação esta que seguirá os critérios estabelecidos nos incisos I e II do dispositivo, quais sejam:

  1. obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS – em relação a este critério a quantidade de obrigações vencidas e o tempo de vencimento serão levados em consideração pela Secretaria da Fazenda; e
  2. aderência entre a escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.

Tem-se que, de acordo com artigo 6º da Lei Complementar nº 1.320/2018, os contribuintes poderão consultar a classificação que lhe foi atribuída pela Administração por meio do Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS. A divulgação da classificação para consulta pública fica condicionada ao aceite dos contribuintes, tanto em relação à classificação que lhes foi atribuída e quanto à renúncia à possibilidade de discordância desta classificação em caso de erro material.

Permanecemos à disposição para tratar da questão e sanar eventuais dúvidas.

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