Salário Maternidade na Pandemia

24 de julho de 2021

A Justiça Federal de São Paulo determinou o pagamento do salário maternidade para gestantes afastadas em razão da pandemia.

No caso em debate, a discussão travada tem como pano de fundo a Lei nº 14.151/2021 publicada em maio deste ano, que afastou a gestante de suas atividades em razão da pandemia do novo Covid-19, sem prejuízo de sua remuneração, devendo exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Em sua decisão, a juíza entendeu que a Lei foi omissa para os casos de afastamento em que a gestante está impossibilitada de exercer suas atividades nas modalidades não presenciais, gerando certa distorção entre o preceito legal e a realidade econômica nestes casos.

Para solucionar o imbróglio, a Justiça firmou o entendimento de que, ao tratar da remuneração da gestante, referida Lei não determinou o ônus pelo pagamento dos salários das gestantes ao empregador, atribuindo características de salário-maternidade aos valores pagos, durante todo o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, autorizando a compensação com as contribuições devidas, nos termos do artigo 72, §1º, da Lei nº 8.213/91, deslocando o ônus financeiro dos pagamentos para o INSS em razão da compensação.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

Atenciosamente,

Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias

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