STF julga FAP constitucional

10 de novembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos reconhecendo a constitucionalidade metodologia FAP. Segundo o voto do Ministro Fux, relator do caso, o FAP não ofende o princípio da estrita legalidade, pois o Decreto nº 3.048/99, na redação dada pelo Decreto nº 6.957/09, somente fixou as balizas para o primeiro processamento do FAP.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral“O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).”

Até o momento foram contabilizados 07 votos, reconhecendo a constitucionalidade da metodologia. O relator foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia,  Roberto Barroso e Dias Toffoli

O julgamento, realizado na modalidade de sessão virtual tem data de término hoje, 10/11. Ainda faltam os votos dos Ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber.

 

Atenciosamente,

Marcelo dos Santos Scalambrini

Coordenador – Contribuições Previdenciárias

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